A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública contra o município de Belém para garantir o pleno funcionamento do Sistema BRT (Bus Rapid Transit) da capital paraense em dias de grandes eventos, como o Círio de Nazaré, em outubro, e a COP 30, que será realizada em novembro, além de partidas de futebol no Estádio do Mangueirão.
Na ação, movida também contra a União, o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal (CEF), a Defensoria pede que seja feita, em caráter de urgência, a abertura e operação de todas as estações, especialmente a Estação Mangueirão, e a disponibilização da frota necessária para atender à população nesses momentos de alta demanda. Caso contrário, a DPU pede a aplicação de multa diária.
Com aproximadamente 38 km de extensão, o Sistema BRT de Belém opera em um corredor exclusivo com 22 pontos de transbordo, sendo 18 estações e 04 terminais, levando os usuários a pontos de integração, de onde sairão veículos menores para os bairros/destinos.
A recomendação da DPU surgiu após constatações de que a Estação Mangueirão não operava durante eventos de grande porte, como partidas de futebol que atraem até 49 mil torcedores. A falta de funcionamento do BRT nessas ocasiões causa transtornos significativos para os usuários do transporte público.
A DPU disse que, após algumas diligências, o município de Belém reconheceu a necessidade de manter a Estação Mangueirão aberta durante grandes eventos e chegou a se comprometer a adotar as medidas necessárias. No entanto, em abril de 2025, a Defensoria constatou que a estação permanecia fechada.
Em resposta, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEGBEL) alegou limitações operacionais, como a frota reduzida de apenas 14 ônibus articulados em operação, sendo dois deles em manutenção, além de preocupações com segurança e vandalismo.
Para a DPU, essas justificativas não afastam o dever do poder público de planejar e assegurar a mobilidade urbana adequada. Segundo o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, responsável pela ação, a interrupção do serviço durante grandes eventos gera superlotação, atrasos, insegurança e violação ao direito de ir e vir, atingindo milhares de cidadãos e visitantes.
“A manutenção do atual quadro implica na exposição de milhares de usuários a situações de insegurança, superlotação, atrasos e restrição do direito de ir e vir nos dias de maior demanda, especialmente diante de grandes eventos programados para Estádio do Mangueirão, realização do Círio de Nazaré e COP, tornando ineficaz eventual decisão apenas ao final do processo. É necessário garantir desde já o funcionamento integral do sistema, sob pena de perpetuar grave lesão à coletividade”, afirmou Teixeira.
A DPU também pede a condenação do Município de Belém ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais no valor de R$ 1 milhão, bem como a condenação solidária de todos os réus ao pagamento de custas e despesas processuais.