A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que assegura o direito à alimentação aos entregadores de aplicativos. Pela proposta, as empresas de aplicativos ficam obrigadas a conceder aos entregadores um vale-refeição de pelo menos R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho.
Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa. Caso seja aprovado, o projeto será aplicado ao entregador cadastrado há, pelo menos, um mês no respectivo aplicativo.
As autoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardos (PT-SP), argumentam que, enquanto os trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas e restrições severas de acesso de alimentação durante o expediente, as “empresas de aplicativo de entrega acumulam lucros expressivos.”
Para o relator da proposta, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o estudo evidencia um cenário de precariedade do trabalho de entregas por aplicativos. Ainda de acordo com o relator, com o projeto, a grande maioria dos entregadores de aplicativos passaria a receber algo em torno de R$ 40 por dia de trabalho a título de vale-refeição.
O benefício será concedido por meio eletrônico, a partir de crédito diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado, de uso exclusivo para aquisição de alimentos. Também fica vedada a conversão do benefício em pecúnia ou seu desconto da remuneração por entregas realizadas.
Almeida argumenta ainda que a iniciativa está em consonância com o que determina a Constituição Federal de 1988, ao regulamentar o Art. 6º, que coloca o direito à alimentação como resultante do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
“A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas, sobretudo, reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa, em conformidade com o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, argumentou.