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Câmara suspende ação penal contra Ramagem por atos do 8 de janeiro

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Câmara suspende ação penal contra Ramagem por atos do 8 de janeiro

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7) a sustação na íntegra da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado como um dos integrantes do núcleo principal da trama de tentativa de golpe de Estado.

Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Bolsonaro.

Além de Ramagem, o texto do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares como beneficiados.

Votação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, incluiu, de forma intempestiva, a votação do pedido no plenário pouco depois de a proposta ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Ao anunciar a inclusão da proposta, Motta disse que o procedimento passaria por uma espécie de rito sumário, com votação por maioria absoluta, mínimo de 257 votos favoráveis. A sustação foi o primeiro item a ser votado.

Ele também ordenou que não haveria discussão do tema pelos membros da Casa, com a justificativa de que haveria um curto prazo para a deliberação da matéria, com a palavra franqueada apenas ao relator da matéria na CCJ e a Alexandre Ramagem, que optou por não se pronunciar.

“Não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta, adiamento de votação ou discussão. Não haverá discussão, nem encaminhamento da proposição, emendas ou destaques. O plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou não do parecer aprovado na CCJ”, determinou.

Diversos deputados criticaram a atitude do presidente, apontando que seria uma manobra para impossibilitar o debate do tema.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) argumentou, em uma questão de ordem, que a determinação impedia rever pontos do relatório aprovado na CCJ, em especial sobre a imunidade para os réus sem prerrogativa de foro.

“A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser analisada por esse plenário deveria ser aplicada apenas ao deputado Ramagem, já que a imunidade é do parlamentar. A leitura do parecer do relator mostra uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda uma ação penal que incluiria 34 réus no Supremo Tribunal Federal. Isso amplia o alcance da imunidade para além do parlamentar”, disse.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) alegou que o “deputado Ramagem virou um guarda-chuva por esse projeto para outros que não tem imunidade parlamentar, como o ex-presidente Bolsonaro”. 

“Eu entendo que queriam defender aqui o Ramagem, mas trancar ação de um julgamento que ainda nem começou é claramente inconstitucional”, apontou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), citando jurisprudência da Corte que diz que a prerrogativa parlamentar não se estende a outros réus sem foro parlamentar.

Motta respondeu que, como presidente da Câmara, “recolhe a questão de ordem e responderá no momento em que achar necessário” e, em seguida, passou a palavra ao relator. 

Constituição

O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspenda ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Na avaliação do relator, o texto da Constituição pode abranger os demais corréus, uma vez que o artigo fala em sustação da “ação”.

“Quem resolveu colocar Ramagem e os demais numa denúncia foi o Ministério Público e o STF. A Primeira Turma [do STF] acolheu a denúncia contra todos os denunciados e colocou no mesmo vagão,” disse o relator Alfredo Gaspar.

Durante a votação, deputados dos partidos contrários ao pedido de sustação (PT, PSOL, PSB, PDT, Rede, PSOL e PCdoB) gritaram palavras como “sem anistia”. 

STF

Em ofício enviado à Câmara, em abril, o STF informou que – segundo a Constituição – a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos, segundo a Corte.

Golpe de Estado

A maioria da Primeira Turma do STF votou para tornar réus Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista, entre eles Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência na gestão de Bolsonaro. Todos compõem o chamado “núcleo crucial” da denúncia.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e a tentativa de assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Segundo a denúncia, a trama golpista foi liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, que buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio e uma ruptura democrática no Brasil.

Os investigados negam as acusações.

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