A defesa do general do Exército Mário Fernandes pediu a absolvição do militar durante sustentação no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode condenar seis réus do núcleo 2 da trama golpista.
Durante o governo Bolsonaro, o general ocupou o cargo de secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República e foi responsável, segundo a Polícia Federal (PF), pela elaboração do arquivo de Word intitulado Punhal Verde e Amarelo, com planejamento “voltado ao sequestro ou homicídio” do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
De acordo com a PF, Mário Fernandes afirmou que Bolsonaro deu aval para um plano golpista até 31 de dezembro de 2022. Em um áudio enviado a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Fernandes disse que o ex-presidente teria dito a ele que a ação poderia ocorrer até o último dia do mandato.
O advogado Marcos Vinicius Figueiredo disse que o general não apresentou conduta concreta para “aniquilar e participar do aniquilamento” de autoridades.
Além disso, a defesa negou que o documento tenha sido impresso em três vias, conforme disse a acusação da PGR, e levado para Bolsonaro no Palácio da Alvorada.
“Não quero entrar na questão moral ou ética do conteúdo desse documento. Mas, de fato, esse documento não existiu, excluído na teoria dos antecedentes causais”, afirmou o advogado.
A sessão prossegue com as sustentações das defesas dos demais réus.
Núcleo 2
A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.
Os réus são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.







