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TJSP mantém decisão para que Guarujá indenize vítimas de deslizamento

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TJSP mantém decisão para que Guarujá indenize vítimas de deslizamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um recurso da prefeitura do Guarujá e manteve a sentença que condenou o município a indenizar uma família cuja casa, construída em uma área de risco, foi destruída por um deslizamento de terra, durante as chuvas que atingiram a Baixada Santista, no litoral de São Paulo, em 2020.

O pedido de reconsideração apresentado pela prefeitura não foi aceito pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, que preservou os valores anteriormente fixados pela Vara da Fazenda Pública do Guarujá, que condenou a prefeitura a pagar R$ 60 mil a Vitória Carolina Freire de Carvalho e a seu filho, Enzo Miguel Freire de Moraes, a título de indenização por danos materiais e morais. 

Na ação, Vitória e Enzo alegam que a Defesa Civil municipal nada fez para proteger a vida e os bens de parte dos moradores do bairro Vila Baiana, mesmo sabendo que estes se encontravam em área de risco, devidamente identificada e objeto de um acordo com o Ministério Público, firmado em 2014, no qual a prefeitura se comprometia a realizar obras que evitassem deslizamentos e outros desastres.

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A prefeitura argumentou que a família sabia de antemão que estava ocupando, irregularmente, uma área de risco e que a ocupação desordenada e o desmatamento de morros contribuem para os deslizamentos. Além disso, alegou que não havia como responsabilizar os agentes públicos, já que os prejuízos foram causados pelas chuvas fortes e anormais. Quanto às medidas preventivas, a prefeitura sustentou ter tomado todas as medidas possíveis, realizando obras de zeladoria e contenção, além de orientar os moradores sobre os riscos.

Para a desembargadora e relatora do recurso, Tania Ahualli, a prefeitura foi omissa, “na medida em que, embora ciente do potencial perigo que circundava a localidade […], deixou de tomar as medidas necessárias e imprescindíveis para evitar o grave desastre”. Tania Ahualli destacou que, longe de configurar fenômeno extraordinário e imprevisível, conforme alegou a prefeitura, as consequências das chuvas representam “uma tragédia anunciada”.

“E nem sequer pode-se acolher a tese de que os apelados optaram pela ocupação irregular do solo, na medida em que se trata de pessoas vulneráveis e que, por falta de efetiva política pública, são obrigadas a residir em locais que, por óbvio, colocam suas vidas em verdadeiro risco”, acrescentou a desembargadora.

O advogado de Vitória e Enzo, Pedro Henrique Figueiredo Anastácio, representa dezenas de moradores do bairro Vila Baiana afetados pelo deslizamento de terra de 2020. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse já ter obtido, em primeira instância, outras decisões favoráveis a seus clientes – informação que o TJSP disse não poder confirmar sem a necessária identificação de cada processo.

“Represento aproximadamente 60 famílias, e algumas delas já foram beneficiadas. Creio que umas 20. Há precedentes [decisões semelhantes] em outros municípios, mas o caso do Guarujá tem uma peculiaridade”, afirmou o advogado, referindo-se a ações civis públicas que resultaram no já citado acordo que a prefeitura e o Ministério Público assinaram em 2014.

“O Ministério Público entrou com essas ações buscando regularizar a área e retirar os moradores da situação de risco. O município foi condenado tempos antes do deslizamento; não cumpriu a sentença [judicial]; o Ministério Público pediu à Justiça que multas e outras penalidades fossem aplicadas, até que, em 2020, aconteceu esta tragédia. Ou seja, neste caso, houve indolência”, acrescentou o advogado, avaliando que o histórico do caso vem pesando nas decisões da Justiça paulista.

A prefeitura do Guarujá não respondeu se vai recorrer da sentença da desembargadora Tania Ahualli. Em nota, disse que respeita a decisão judicial sobre a indenização e se solidariza com os envolvidos, além de investir em ações preventivas e na execução de programas de habitação social como forma de “garantir moradia digna e segura às famílias em área de risco”.

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