O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quinta-feira (8) um acordo para garantir o uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo.
O acordo foi homologado pelo ministro após a última audiência de conciliação do caso, realizada ontem (7) entre servidores do STF e representantes do governo paulista e da Defensoria Pública estadual.
Pelas cláusulas acertadas, o governo de São Paulo se comprometeu a aumentar em 25% no número de equipamentos, totalizando 15 mil câmeras em todos os batalhões de alta e média prioridade da polícia militar.
O acionamento da gravação das câmeras poderá ser feito pelos próprios policiais, de forma remota pelo centro de operações da PM ou de forma automática, por meio da tecnologia bluetooth.
Também está previsto um mecanismo para evitar o desligamento proposital das câmeras. Nesses casos, os equipamentos poderão ser acionados remotamente, sem perda de imagens.
Para o presidente do STF, o uso dos equipamentos vai permitir a valorização dos bons policiais e o respeito aos direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.
“O acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou o ministro”.
Histórico
Após ser acionado na Justiça pela Defensoria Pública, o governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril do ano passado, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não fazia gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionaria o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos.
Meses antes, em maio de 2024, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.